Código de Ética e Conduta
1. Aplicabilidade do Código
Para fins deste Código, as empresas L5 Networks Ltda., Fonata Telecomunicações Ltda. e L5 Outsourcing Ltda. serão tratadas em conjunto como “Empresas”, sem prejuízo da autonomia jurídica e operacional de cada uma.
A Alta Administração das Empresas reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e o cumprimento das leis, atuando como exemplo de conduta e promovendo a observância deste Código por todos os colaboradores e parceiros.
O Código estabelece os padrões esperados de conduta moral e ética exigidos para todos os colaboradores e parceiros das Empresas. As violações deste Código levarão a adoção de medidas legais e disciplinares.
Este Código contém explicações sobre cada uma das regras aplicáveis aos colaboradores e parceiros das Empresas. Caso o colaborador e/ou parceiro tenham dúvidas em relação à aplicação de qualquer item ou sobre o melhor modo de agir em um caso particular, deverão buscar orientação com o Departamento Jurídico das Empresas.
Em situações em que o colaborador e/ou parceiro não tiverem certeza da ação ética a tomar, estes deverão sempre agir no melhor interesse das Empresas, tendo em mente as seguintes questões:
• É legal?
• Conflita com os melhores interesses das Empresas?
• Tem potencial para produzir uma percepção negativa sobre o colaborador, parceiro, clientes ou empresas?
• O colaborador e/ou parceiro possuem algum interesse pessoal que possa conflitar com os das Empresas?
Preocupações sobre comportamento ou suspeita de ser antiético, antiprofissional, ilegal, fraudulento ou questionável devem ser reportadas ao Departamento Jurídico das Empresas.
As Empresas esperam que o presente Código sirva de referência para seus colaboradores e parceiros, pautando-se sempre por este ao se relacionar com clientes e colegas de trabalho, auxiliando no desenvolvimento dos negócios e na criação de um ambiente de trabalho ético e inclusivo.
A gestão, atualização e interpretação deste Código são de responsabilidade do Departamento Jurídico, com apoio da área de Recursos Humanos e validação do Conselho Consultivo.
As Empresas poderão estabelecer políticas complementares a este Código, que deverão ser observadas por todos os seus destinatários. Este Código aplica-se também a terceiros que atuem em nome ou no interesse das Empresas, ainda que sem vínculo formal direto.
2. Compromissos Corporativos
As atividades das Empresas estão sujeitas a leis, normas e regulamentos próprios, que podem sofrer alterações constantes. O não conhecimento das normas em geral não é um argumento válido para justificar a violação às normas aplicáveis. As Empresas esperam de seus colaboradores e parceiros todos os esforços razoáveis para se familiarizarem e obedecerem a todas as leis, normas e regulamentos que afetem suas atividades.
As Empresas disponibilizarão todas as informações sobre leis, normas e regulamentos aplicáveis a suas atividades. Havendo qualquer conflito real ou aparente, devem ser seguidas as leis, normas e regulamento aplicáveis. O Departamento Jurídico das Empresas deverá ser consultado em caso de dúvidas quanto à aplicabilidade de qualquer lei, norma ou regulamento.
2.1. Propriedade Intelectual
As Empresas respeitam e cumprem as leis de Propriedade Intelectual, repudiando qualquer forma de violação a propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais e/ou industriais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços.
Colaboradores, parceiros, estagiários, fornecedores ou prestadores de serviços, não podem revelar ou incentivar terceiros a divulgar ou usar qualquer segredo das Empresas ou de terceiros. Esses segredos incluem, mas não se limitam a: desenvolvimentos técnicos, informações confidenciais de documentos recebidos de clientes, estratégias comerciais, planos de negócios, estruturações societárias, dados referentes a custos e informações de preços, slides de uma apresentação, materiais de treinamento etc.
É ilegal a reprodução, distribuição ou alteração de qualquer material sem a permissão do proprietário, devendo, também, ser obtida permissão para uso de marcas registradas de terceiros, logótipos ou nomes de empresas em qualquer material produzido pelas Empresas.
2.2. Confidencialidade
O sigilo das informações é exigido de todos nós das Empresas durante e após a vigência do contrato estabelecido com as Empresas. Os colaboradores e parceiros com acesso a informações confidenciais devem assinar um “Termo de Confidencialidade”, a fim de preservar as estratégias das Empresas e de seus clientes e garantir o sigilo absoluto das informações obtidas e geradas no desempenho de suas atividades.
O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros com a finalidade diversa daquela para a qual a informação foi recebida. Assim, é proibido divulgar tais informações a outras pessoas, inclusive parentes e amigos.
Havendo dúvidas se determinada informação é, ou não, confidencial, o Departamento Jurídico das Empresas deverá ser consultado para esclarecimentos e orientações.
2.3. Conflito de Interesses
Em um ambiente corporativo, é inevitável que sejam identificados alguns conflitos de ordens diversas. No que diz respeito a isso, primando por uma relação ética e transparente com os nossos clientes, uma vez identificado possível conflito de interesses, os clientes devem ser imediatamente comunicados. Confirmado o conflito, declinamos da proposta, agradecendo e informando o motivo. Prevalece o compromisso ético das Empresas, abdicando de qualquer interesse pessoal.
Como interesse pessoal entende-se toda vantagem material ou moral a favor próprio ou a favor de parentes, familiares, amigos ou pessoas com as quais haja relações pessoais, comerciais ou políticas. Dessa forma, são proibidas as seguintes práticas:
• Adquirir ações de empresas com base em informações privilegiadas ou até mesmo fornecer essas informações a terceiros;
• Manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que exista uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato;
• A contratação de empresas prestadoras de serviço cujo sócio ou sócios sejam parentes em 1º ou 2º grau de algum colaborador ou parceiro das Empresas só pode ser efetuada após aprovação formal do Conselho Consultivo.
Respeitamos o direito de as pessoas relacionarem-se livremente. Todavia, nas relações de parentesco, de amizade ou romance, espera-se o bom senso e o compromisso com as empresas a fim de que o fato não afete o desempenho dos envolvidos ou cause desconforto aos colegas de trabalho.
Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Departamento Jurídico para orientação.
2.4. Prática Antissuborno
A manutenção de uma reputação honesta e íntegra é essencial para a construção de relações de confiança com clientes e parceiros. Nesse sentido, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as Empresas adotam política de tolerância zero a práticas de suborno e corrupção.
É vedada a realização de pagamentos de facilitação, bem como a utilização de terceiros para a prática de atos ilícitos.
Todas as operações realizadas com recursos das Empresas devem:
• Estar relacionadas ao seu objeto social ou às suas atividades;
• Ser devidamente autorizadas;
• Ser registradas de forma adequada, refletindo com precisão sua finalidade; e
• Manter proporcionalidade entre o valor envolvido e o serviço ou produto contratado.
Colaboradores e parceiros devem evitar relações comerciais com terceiros que não adotem práticas anticorrupção compatíveis com este Código, podendo ser realizada avaliação prévia de integridade sempre que necessário.
É vedado oferecer, prometer ou autorizar vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros.
Presentes e brindes somente poderão ser aceitos ou oferecidos quando forem de valor razoável, compatíveis com práticas de mercado, não influenciem decisões de negócio e estejam em conformidade com a legislação aplicável. Em caso de dúvida, o Departamento Jurídico deverá ser consultado previamente.
Na hipótese de devolução de presentes, deverá ser enviada comunicação formal de agradecimento ao remetente.
Itens promocionais, entretenimento ou benefícios de baixo valor e boa-fé são admitidos, desde que não comprometam a integridade das relações. Em caso de dúvida, o Departamento Jurídico deverá ser consultado.
2.5. Lavagem de Dinheiro
Além das práticas anticorrupção, as Empresas estão fortemente comprometidas com a prevenção à lavagem de dinheiro e a quaisquer atividades ilícitas, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998.
Nesse sentido, não devem ser realizadas operações ou mantidas relações com pessoas ou entidades envolvidas, direta ou indiretamente, em atividades ilegais.
Determinadas jurisdições podem divulgar listas de indivíduos, entidades ou organizações sujeitos a restrições. Colaboradores e parceiros não devem se relacionar com terceiros que constem nessas listas ou que sejam por eles controlados.
2.6. Due Diligence de Terceiros
As Empresas poderão realizar procedimentos de avaliação de integridade (due diligence) de terceiros, previamente à contratação e durante a relação comercial, com o objetivo de verificar sua reputação, conformidade legal e aderência às boas práticas de ética e integridade. A manutenção da relação comercial poderá ser reavaliada ou interrompida em caso de identificação de irregularidades ou riscos relevantes.
2.7. Lei Geral de Proteção de Dados
Com relação aos dados pessoais, é imprescindível que colaboradores e parceiros resguardem durante toda e qualquer operação a proteção de direitos fundamentais de liberdade e da privacidade de cada pessoa. Nesse sentido, em consonância com a Lei Nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), todos os colaboradores e parceiros deverão impreterivelmente efetuar o tratamento dos dados pessoais que tiverem acesso, em razão da realização de suas atividades profissionais, observando a finalidade para a qual se destinam tais dados e a necessidade de tratamento destes.
Caso seja fundamental o compartilhamento de dados pessoais, deve-se certificar que foram adotadas todas as medidas contidas na legislação supracitada, para preservar a confidencialidade destes dados. Nos demais casos, é categoricamente proibido o compartilhamento de dados pessoais que colaboradores e parceiros tiverem acesso.
Eventuais incidentes de segurança da informação, vazamentos ou acessos indevidos a dados deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento Jurídico ou à área responsável.
2.8. Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
As Empresas reconhecem que a sustentabilidade é um compromisso que permeia todas as dimensões do negócio — ambiental, social e de governança (ESG). As Empresas esperam que colaboradores e parceiros adotem condutas alinhadas a esses princípios no exercício de suas atividades.
No âmbito ambiental, as Empresas estimulam o uso racional de recursos naturais, a redução do consumo de energia e de papel, o descarte adequado de resíduos eletrônicos e a preferência por fornecedores com práticas ambientalmente responsáveis.
No âmbito social, as Empresas reafirmam seu compromisso com a promoção da diversidade, equidade e inclusão em todos os níveis hierárquicos, repudiando qualquer forma de discriminação por razão de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou qualquer outra característica pessoal.
No âmbito da governança, as Empresas comprometem-se com a transparência em suas relações com clientes, parceiros e autoridades, adotando as melhores práticas de compliance e integridade corporativa.
São condutas esperadas de todos os colaboradores e parceiros:
» Agir de maneira ambientalmente consciente, evitando o desperdício de recursos das Empresas;
» Contribuir para um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e livre de discriminações;
» Reportar ao Departamento Jurídico qualquer prática de fornecedores ou parceiros que contrarie princípios socioambientais;
» Respeitar as comunidades locais e o meio ambiente nos projetos e operações das Empresas.
3. Ética Profissional e Práticas
3.1. Utilização da Rede, Internet e E-mail
As Empresas fornecem a seus parceiros e colaboradores acesso a correio eletrônico, internet, telefones e outras formas de comunicação para fins corporativos, os quais devem ser usados de forma responsável e adequada.
Todos os assuntos de negócios devem ser conduzidos pelo sistema de correio eletrônico das Empresas e nunca por contas de e-mail pessoal, sistema de mensagens de WhatsApp, SMS ou qualquer outro serviço de mensagens instantâneas e sites de mídia social.
Os parceiros e colaboradores não devem enviar e-mail contendo informações comerciais para suas contas pessoais, nem salvar cópias de informações comerciais em seus computadores pessoais ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos que não pertençam às Empresas.
De mesma forma a internet deverá ser utilizada de maneira profissional, ficando proibido o acesso a sites com material obsceno ou ofensivo, enviar mensagens eletrônicas com conteúdo impróprio, provocativo a uma pessoa ou grupo de pessoa, ou enviar correntes.
Além disso, o colaborador ou parceiro deverá ficar atento para garantir que a segurança da rede interna seja mantida pelo uso adequado de senhas.
As Empresas esclarecem que, ao utilizar os meios de comunicação e ferramentas de trabalho disponibilizados por esta, os colaboradores e parceiros poderão ter suas atividades monitoradas e armazenadas, a critério das Empresas, a fim de que esses recursos sejam utilizados de forma adequada ou de acordo com a regulamentação aplicável.
3.2. Ambiente de Trabalho
As Empresas prezam por um ambiente de trabalho seguro, harmonioso e respeitoso para todos os seus colaboradores e parceiros. Dessa forma, algumas práticas devem ser evitadas no ambiente de trabalho, tais como:
• Comercialização de quaisquer produtos dentro das dependências das Empresas;
• Deixar material pessoal e de trabalho acumulado nas estações de trabalho; e
• Utilizar equipamentos sonoros ou conversar em tom elevado, a ponto de causar desconforto aos demais parceiros, colaboradores, visitantes e até mesmo clientes.
Além disso, ficam expressamente proibidas as seguintes atividades:
• Consumir bebidas alcoólicas e drogas durante o horário de trabalho e/ou acessar as dependências das Empresas sob efeito deles;
• Fumar dentro de ambientes fechados das Empresas; e
• Portar armas, exceto colaboradores, parceiros ou prestadores autorizados a realizar o serviço de segurança e vigilância patrimonial.
Para ingresso e circulação nas dependências das Empresas, se faz obrigatória a identificação do funcionário, conforme definido pelas Empresas, sendo necessária, ainda, para prestadores de serviços, visitantes, ex-parceiros e ex-colaboradores, autorização de um Gestor de Área para entrada.
3.3. Ativos das Empresas
É obrigação de todos preservar o ambiente de trabalho, tomando os devidos cuidados com todos os bens das Empresas, tais como móveis, máquinas e equipamentos. Desse modo, pedimos aos colaboradores e parceiros que evitem:
• Comer nas estações de trabalho;
• Colar qualquer papel ou foto nas paredes e mesas;
• Transportar equipamento das Empresas sem autorização prévia;
• Realizar qualquer tipo de reparo nos equipamentos das Empresas, como computadores, impressoras, etc.
3.4. Convívio Social
As Empresas valorizam, em seu ambiente de trabalho, a diversidade, a cortesia, a imparcialidade, o respeito às pessoas e repudiam os atos discriminatórios, de assédio e retaliações.
O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho de forma a coibir qualquer forma de assédio ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os parceiros, colaboradores, estagiários, fornecedores e/ou prestadores de serviços, independentemente de seu nível hierárquico.
Da mesma forma como são respeitados os clientes externos, espera-se dos colaboradores e parceiros a mesma conduta nas relações cliente interno versus fornecedor interno.
3.4.1. Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI)
As Empresas reconhecem a diversidade como um valor estratégico e como elemento fundamental para a inovação, a criatividade e o desempenho organizacional. As Empresas estão comprometidas com a construção de um ambiente de trabalho que valorize e respeite todas as pessoas, independentemente de:
» Gênero, identidade de gênero ou expressão de gênero;
» Raça, cor, etnia ou origem nacional;
» Religião ou crença;
» Orientação sexual ou estado civil;
» Idade;
» Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
» Condição socioeconômica ou nível educacional.
As Empresas comprometem-se a adotar boas práticas de DEI em seus processos de recrutamento e seleção, promoção e desenvolvimento de carreira, remuneração, formação de lideranças e no relacionamento com fornecedores e parceiros.
São condutas esperadas de todos os colaboradores e parceiros:
» Tratar todas as pessoas com igualdade, respeito e dignidade;
» Comunicar ao Departamento Jurídico qualquer situação que caracterize discriminação, preconceito ou violação dos princípios de inclusão; e
» Abster-se de qualquer conduta ou expressão que, mesmo que não intencional, seja ofensiva ou excludente a qualquer grupo de pessoas.
As Empresas poderão estabelecer metas, programas e indicadores específicos de DEI, divulgados anualmente, como parte de seu relatório de sustentabilidade e governança.
3.5. Comprometimento
O comprometimento por parte de parceiros e colaboradores resulta em aperfeiçoamento nas realizações de suas atividades profissionais, demonstrando envolvimento para atingir os propósitos e objetivos das Empresas. Desta forma, se torna relevante o fato de que todos estejam comprometidos com a melhoria dos resultados e satisfação dos clientes.
3.6. Integridade
As Empresas prezam pela conduta íntegra nas relações profissionais, portanto, espera que cada profissional submeta suas ações com base na legislação brasileira e na boa-fé, com o compromisso de exercer sua função de maneira sempre profissional e moral.
3.7. Condutas Não Aceitas
• Utilizar ou divulgar, em benefício próprio ou de terceiros, conhecimentos, métodos ou informações privilegiadas das Empresas;
• Realizar qualquer comunicação pública em nome das Empresas, sem autorização para tal ou que prejudique a imagem das Empresas;
• Descumprir o estabelecido na legislação brasileira e deste Código de Ética ou ser conivente com a infração destes;
• Induzir terceiros a agir em desacordo com leis, regulamentos, políticas, normas, procedimentos e boas práticas organizacionais;
• Promover discriminação, agressões físicas e/ou verbais em razão de preconceito de qualquer natureza;
• Permitir ou realizar assédio moral e/ou sexual em qualquer circunstância, seja dentro das dependências das Empresas ou em outro local que possa ser identificado como colaborador ou parceiro das Empresas;
• Permitir ou tolerar com emprego de mão de obra ilegal em alguma atividade relacionada às Empresas; e
• Realizar fraudes, manipular informações ou registrar, de forma intencional, dados incorretos, incompletos ou enganosos.
3.8. Uso Ético de Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes
A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), automação e outras tecnologias emergentes deve observar os princípios éticos, legais e de segurança estabelecidos neste Código e nas políticas internas das Empresas.
São diretrizes para o uso de IA e tecnologias emergentes no âmbito das atividades das Empresas:
» O uso de ferramentas de IA deve ser aprovado previamente pelo gestor responsável e estar alinhado às políticas de TI e segurança da informação das Empresas;
» É vedada a inserção de dados confidenciais, informações de clientes, segredos comerciais ou dados pessoais de terceiros em ferramentas de IA públicas ou não homologadas pelas Empresas;
» Os resultados gerados por ferramentas de IA devem ser revisados por um profissional humano antes de serem utilizados em decisões de negócio, entregues a clientes ou comunicados publicamente;
» As Empresas não toleram o uso de IA para criar conteúdo enganoso, manipular informações, violar direitos autorais ou praticar qualquer forma de desonestidade;
» O processamento automático de dados pessoais por sistemas de IA deve observar integralmente os requisitos da LGPD (Lei n.º 13.709/18), especialmente os princípios de finalidade, adequação e necessidade.
Dúvidas sobre a utilização de ferramentas de IA e tecnologias emergentes devem ser encaminhadas ao Departamento Jurídico e à área de Tecnologia da Informação das Empresas.
3.9. Uso de Redes Sociais Pessoais
Ao utilizar redes sociais pessoais, colaboradores e parceiros devem abster-se de publicar conteúdos que possam associar indevidamente sua opinião pessoal à Empresa ou prejudicar sua imagem.
4. Disposições Finais
4.1. Infrações e Penalidades
O descumprimento deste Código implicará na aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, podendo incluir advertência, suspensão, rescisão contratual e adoção de medidas legais cabíveis.
Qualquer pessoa que constatar prática ou ato que sejam contrários aos estabelecidos neste Código deverá comunicar o ocorrido ao seu gestor, que, por sua vez, deverá, obrigatoriamente, reportar o fato ao Departamento Jurídico.
Caso a pessoa não queira se identificar, a ocorrência poderá ser comunicada de forma anônima, através de formulário, que deve ser acessado através de endereço web www.l5.com.br onde, no rodapé, consta o link para acesso ao Canal de Ética e Conduta.
Caso a pessoa queira se identificar, deve registrar a denúncia enviando e-mail para denuncia@l5.com.br.
4.2. Responsabilidade
É de responsabilidade dos colaboradores e parceiros das Empresas garantir que todas as orientações e normas instituídas neste Código sejam entendidas e postas em prática.
4.3. Vigência e Atualizações
O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação e não possui previsão para o seu término, podendo ser revisado e alterado a qualquer tempo, conforme a necessidade.
Este Código poderá ser revisado e atualizado periodicamente, conforme necessidade das Empresas ou alterações legais aplicáveis. Toda e qualquer alteração do Código será devidamente comunicada a todos os colaboradores e parceiros das Empresas.
4.4. Canal de Denúncias
As Empresas disponibilizam um Canal de Denúncias acessível a todos os colaboradores, parceiros, clientes e terceiros que desejam reportar violações a este Código ou a qualquer norma legal aplicável.
O Canal de Denúncias opera com as seguintes garantias e procedimentos:
» Anonimato: as denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio de formulário eletrônico disponível em endereço web divulgado pelas Empresas. A identidade do denunciante, quando fornecida, será mantida em sigilo absoluto;
» Responsabilidade pela análise: as denúncias serão recebidas e analisadas pelo Departamento Jurídico, que poderá acionar o Conselho Consultivo ou órgãos externos em casos de maior gravidade;
» Proteção contra retaliação: é expressamente vedada qualquer forma de retaliação, punição ou discriminação contra o denunciante, seja este identificado ou anônimo, em razão da denúncia realizada de boa-fé. Violações a esta regra serão tratadas como infrações graves nos termos deste Código;
» Registro e rastreabilidade: todas as denúncias serão registradas, numeradas e acompanhadas de forma a garantir rastreabilidade do processo de apuração;
» Denúncias de má-fé: denúncias realizadas com manifesta intenção de prejudicar terceiros, sem fundamento e comprovadamente falsas, poderão sujeitar o denunciante identificado às penalidades previstas neste Código.
Caso a pessoa não queira se identificar, a ocorrência poderá ser comunicada de forma anônima, através de formulário, que deve ser acessado através de endereço web www.l5.com.br onde, no rodapé, consta o link para acesso ao Canal de Ética e Conduta.
Caso a pessoa queira se identificar, deve registrar a denúncia enviando todas as informações para o e-mail denuncia@l5.com.br.
As Empresas realizarão campanha anual de divulgação do Canal de Denúncias a todos os colaboradores e parceiros, reforçando os procedimentos e garantias aqui descritos.
As denúncias serão tratadas com independência, imparcialidade e confidencialidade.
Versão 2026 | Aprovado em abril de 2026